CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA: JROBSON SR SUPPORT LTDA | CNPJ: 14.158.525/0001-64
Contrato Nº:
| Pessoa | Plano | Valor/Mês | Desconto | Total Contrato |
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CLÁUSULA 1 - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de academia e/ou centro de treinamento de lutas pela CONTRATADA CNPJ: 14.158.525/0001-64 Razão Social: JROBSON SR SUPPORT LTDA ao CONTRATANTE, conforme o(s) plano(s) selecionado(s) acima, para si e/ou para o(s) dependente(s) listado(s). Os planos são pessoais e intransferíveis.
CLÁUSULA 2 - DA VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência a partir da data indicada no campo "Data de Início" até a data de vencimento, contada de acordo com o período de vigência do plano contratado, sendo renovado automaticamente por igual período caso não haja manifestação em contrário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 3 - DO PAGAMENTO: O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento das parcelas mensais do plano contratado, na data de vencimento estabelecida, por meio de link de cobrança, boleto bancário, PIX, cartão de crédito, cobrança recorrente e/ou dinheiro, conforme selecionado neste instrumento. Em caso de atraso, poderá incidir multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo resultar no bloqueio do acesso às instalações até a regularização.
CLÁUSULA 4 - DO CANCELAMENTO: O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, por escrito (inclusive por meio eletrônico). Em caso de cancelamento antecipado de planos semestrais ou anuais, será devido o pagamento das parcelas referentes ao período efetivamente utilizado e, sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento), a qual poderá ser parcelada em até 10 (dez) vezes. A CONTRATADA não realiza consulta a restrições em nome do CONTRATANTE para adesão, não promove protesto, nem realiza negativação; eventuais valores em aberto poderão ser registrados e arquivados internamente para controle e regularização.
CLÁUSULA 5 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE declara estar em condições físicas adequadas para a prática das atividades. É obrigatória a apresentação de atestado médico para início das atividades. O CONTRATANTE compromete-se a seguir as normas internas da academia.
CLÁUSULA 6 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA compromete-se a manter as instalações em boas condições, fornecer instrutores qualificados e garantir a segurança dos alunos durante as atividades nas dependências da academia.
CLÁUSULA 7 - DO CONGELAMENTO: O CONTRATANTE poderá solicitar congelamento do plano por motivo de doença, viagem ou outros impedimentos, mediante apresentação de documentação comprobatória. O prazo de congelamento será de no máximo 60 (sessenta) dias por ano.
CLÁUSULA 8 - DA AVALIAÇÃO FÍSICA: As avaliações físicas inclusas no plano deverão ser agendadas com antecedência. Avaliações extras poderão ser contratadas conforme tabela de preços vigente (50% OFF para plano FIT 12).
CLÁUSULA 9 - DO USO DAS INSTALAÇÕES: O acesso às instalações está condicionado à regularidade dos pagamentos e ao cumprimento das normas internas, ao assinar o contrato o contratante declara ter recebido o regulamento e está de acordo. Nossa equipe faz fotos e vídeos regularmente para fins de divulgação de nossos trabalhos, o CONTRATANTE tem ciência de que as imagens geradas podem conter registros de si e/ou de seus dependentes e autoriza sua utilização para fins institucionais e de divulgação, salvo manifestação expressa em sentido contrário. Objetos pessoais são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento das mensalidades vencidas e vincendas do período de aviso.
CLÁUSULA 11 - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.